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21 abril, 2013

Internet, terra sem lei. Será?




Ofensas, injúrias, calúnias, difamação, ataques à honra e à moral. Os crimes continuam os mesmos, o que mudou é o local onde eles são cometidos. O que antigamente se fazia em modo presencial, hoje se faz em modo virtual. Cyberbullying é o bullying cibernético,  é o nome dado aos crimes cometidos pela internet. É quando alguém resolve denegrir a imagem de uma pessoa, causando a ela danos morais, materiais, pessoais, profissionais e até mesmo psicológicos. É cada vez mais crescente o número de notícias de suicídio, principalmente de jovens, vítimas desse bullying virtual. 

 Hoje em dia vemos uma onda crescente de criminosos que atacam em redes sociais sem dó nem piedade. Eles geralmente ofendem sem medida, tanto a vida pessoal, profissional, quanto familiar de suas vítimas, muitos se valendo de perfis falsos, alguns, da (falsa) sensação de impunidade e outros aproveitando a proteção de suas paredes para exercer toda sua covardia, uma vez que jamais teriam a mesma coragem de fazê-lo cara-a-cara. 



 Os motivos são os mais variados, os mesmos que levam essa mesma gente de baixo nível a cometer os mesmos atos inescrupulosos na vida real, ou seja, fora da internet. Mas o que surpreende mesmo é a idade dos criminosos. Está enganado quem pensa que isso só é coisa de adolescente mal criado que não tem supervisão dos pais. Dando um giro por grupos do Facebook, por exemplo, somos surpreendidos com vovós e vovôs que ocupam o seu tempo com as mais absurdas baixarias. Quando meus avós eram vivos, era uma época em que vovós e vovôs davam bons exemplos para seus netos, eram sinônimos de “maturidade”, de “educação”, de “respeito”. Hoje, quando vejo senhores e senhoras que deveriam estar dando um ótimo exemplo de vida para esta geração, “atuando” em seus crimes cibernéticos, sinto vergonha e constrangimento por eles, é o que chamam de sentir “vergonha alheia”. Não dá nem para cobrar dos adolescentes mal criados que não tem supervisão dos pais...


Engana-se quem pensa que há anonimato na internet. Não dá para se esconder atrás de um perfil falso. Mesmo que o criminoso exclua o perfil completamente, mesmo que se utilizem “milagrosos” programas que mudem os números de IP dos computadores, os registros ficam bem guardados nos arquivos das páginas onde os perfil foram criados, e podem ser obtidos com a quebra de sigilo através de um processo judicial. E não importa se a rede social onde foi cometido o crime tem sede em outro país, uma vez atuante no Brasil, está submetida à sua Legislação. De acordo com o artigo 5º, § IV da Constituição Federal é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Quem tem um perfil falso tem uma falsa identidade e conforme o artigo 307 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. 

Em 2009 o advogado Guilherme Stinighen Gottardi, de 26 anos, foi preso em flagrante em uma lan house no centro de Florianópolis/SC usando perfis falsos no Orkut para ofender e prejudicar uma colega de trabalho. Esse foi um dos primeiros casos de condenação no Brasil. De lá para cá é cada vez maior o número de condenações e indenizações pagas por ofensas cometidas na internet, principalmente pelo Facebook, Twitter e blogs e isso pode ser constatado apenas com algumas pesquisas de notícias pela rede.

Conforme o jornal Correio Brasiliense, em 2011 os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenaram três pessoas a pagar indenização em dinheiro às vítimas de ofensas em site de relacionamento. Outro caso ocorreu na Universidade de Brasília (UnB). A professora de tecnologia farmacêutica foi alvo de críticas de um grupo de discussão virtual e recebeu R$ 8,5 mil de indenização dos estudantes que a ofenderam. 



Quem foi ou está sendo vítima de crime pela internet deve registrar um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada em Crime Virtual, que no RS fica em Porto Alegre, ou até mesmo em uma Delegacia de Polícia comum. Deve guardar cópias (prints) de todas as postagens ofensivas e os endereços de perfis e redes sociais onde o crime aconteceu e procurar um advogado para iniciar uma ação judicial. Se a ofensa foi cometida por um perfil falso, o popular fake, é só entrar com um pedido judicial de quebra de sigilo de dados. Se a ofensa ocorreu no Facebook, por exemplo, a justiça determina que a empresa revele todos os dados verdadeiros do perfil agressor e endereço exato onde ele foi criado, mesmo que ele tenha sido deletado, mesmo que os computadores utilizados não existam mais. Uma coisa é certa: a identidade real por trás do perfil falso é facilmente descoberta. É inadmissível que pessoas tenham suas vidas achincalhadas, sua imagem pessoal e até mesmo profissional denegrida, seus familiares expostos à humilhação pública por culpa de seres sem o mínimo de noção e civilização. Faça sua parte para acabar com esse tipo de atitude das cavernas: denuncie! As pessoas precisam aprender que internet não é terra sem lei. Por outro lado fico feliz que elas tenham em mãos um computador, já pensaram se esse tipo de gente empunhasse uma arma?



13 abril, 2010

Projeto que prevê a regulação da internet no Brasil está em consulta pública


Com informações de Danilo Fariello do Valor Econômico


O Ministério da Justiça (MJ) colocou em consulta pública o anteprojeto do marco civil na internet. O texto apresentado é resultado da primeira fase do projeto, quando a sociedade foi consultada acerca de três itens: direitos individuais e coletivos, responsabilidade dos atores e diretrizes governamentais. Com base nos debates realizados em torno dos temas propostos, foi formulado o texto agora apresentado à sociedade.



A proposta, inédita no mundo, está estruturada em 33 artigos agrupados em cinco capítulos: “disposições preliminares”, onde serão tratados os princípios gerais da lei; “dos direitos e garantias dos usuários”, que garantirá a neutralidade da rede; da provisão de conexão e de serviços de internet, que trata do tempo eu os provedores de serviço deverão guardar informações dos usuários; “da atuação do poder público”, que trata das diretrizes do governo para divulgar informações na internet. Nesse aspecto são abordadas questões como inclusão digital e transparência; e, por fim, as “disposições finais”. A inovação da proposta brasileira está em definir as responsabilidades e os direitos de cada agente na divulgação de conteúdo na rede.



Os dispositivos tratam de conceitos jurídicos tradicionais como liberdade de expressão, privacidade e cidadania e procura relacioná-los aos pontos específicos e polêmicos da cultura digital como direito de acesso, qualidade da conexão, tráfego de dados, guarda de registros e responsabilidade por conteúdos de terceiros.



O novo marco definirá mais claramente as responsabilidades de empresas que utilizam princípios da web 2.0, por exemplo. Também deverá definir como elas podem se defender jurudicalmente contra conflitos que possam surgir a partir de comentários postados em seus sítios e blogues.



Segundo Guilherme Almeida, chefe de gabinete da Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ, a definição do marco regulatório pretende aumentar o número de debates e discussões, por isso o marco proposto tem caráter gera e abstrato para ser posteriormente aperfeiçoado com decretos.



O ministério reconhece a dificuldade de legislar sobre o assunto, mas considera que “o desafio não pode ser ignorado”, por isso aposta no modelo de debate aberto, no “reconhecimento e na valorização da participação social como caminho democrático para um diálogo adequado entre o Direito e a cultura digital. A intenção do MJ é encaminhar o projeto ao Congresso Nacional até julho.


Para estimular o debate, a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual dos Jornalistas (Apijor) abriu um tópico específico no fórum de discussão que pode ser acessado em seu site. Para participar clique aqui.


Fonte: Portal do Autor






30 janeiro, 2009

Advogado de SC é preso por falsificar perfil no Orkut

DIFAMAÇÃO NA REDE Advogado está preso em Florianópolis por falsificar perfis no Orkut O advogado Guilherme Stinighen Gottardi, de 26 anos, preso por falsificar perfis no site de relacionamentos Orkut, permanece detido na Central de Triagem de Florianópolis. Ele foi preso em flagrante, numa lan house no Centro da cidade, quando atualizava as páginas falsas com imagens e informações sobre as vítimas. De acordo com o investigador André Silveira, da 1ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, Guilherme teria criado perfis falsos de uma colega de trabalho e do noivo dela. Advogado, Gottardi trabalhava com a vítima numa agência do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e, segundo a polícia, teria criado um envolvimento, de parte dele, com a garota. As investigações começaram em 2007, quando o noivo da vítima registrou boletim de ocorrência. Ele denunciou a criação de um perfil com informações falsas, entre elas, a de que ele seria gay. — Começamos a monitorar a situação, por meio do serviço de inteligência, e identificamos possíveis suspeitos. Foi quando surgiu um novo perfil falso, desta vez sobre a noiva do rapaz — explica Silveira. Gottardi teria inserido montagens de fotografias pornográficas, nas quais ele havia incluído o rosto da vítima. Os diretores do Orkut no Brasil foram contatados pelos policiais catarinenses, que passaram a monitorar os acessos do usuário que cadastrou os dois perfis falsos no site. O trabalho de investigação foi feito com o apoio da direção do Orkut, que indicou o local onde a conta foi acessada. A polícia fez diligências nas lans house e cyber-cafés do Centro da cidade, de onde partiram os acessos, e passou a acompanhar os usuários destes locais. Há cerca de duas semanas, segundo o investigador, foi criado um outro perfil, em que o suspeito havia inserido informações profissionais da vítima. — Ele adicionou o perfil à comunidade do Besc no Orkut, com o intuito de difamá-la e falar mal dos colegas — ressalta o policial. Ao mesmo tempo, a vítima registrou boletim de ocorrência na 6ª Delegacia de Polícia Civil denunciando as falsificações. As investigações chegaram até Guilherme, que foi preso em flagrante por falsidade ideológica em uma lan house quando acessava a página de um dos perfis e postava fotos. Com ele foi apreendido um CD com imagens da vítima e sua família. A CPU do computador utilizado pelo suspeito também foi apreendida. O material será periciado ainda nesta quinta-feira pelo Instituto Geral de Perícias (IGP). O pai da jovem, que estava junto com a polícia no momento do flagrante, confirma que vai aguardar o processo criminal e processá-lo por danos morais e reparação de danos morais. Fonte: www.clicrbs.com.br/zerohora

Google deve fornecer dados de autor de perfil falso no Orkut

Usuário que quer processar a empresa Google pode fazer isso no Brasil. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Google Brasil a fornecer os dados de quem criou o perfil falso e difamou uma usuária do Orkut. A usuária, que é psicóloga e mora em Belo Horizonte, criou perfil no Orkut no início de 2006, armazenando fotos pessoais. Em abril, um terceiro criou um perfil falso, com seu nome, utilizando suas fotos, e associou sua imagem a hábitos homossexuais, filiando-a em várias comunidades do gênero. A psicóloga, então, ajuizou ação contra a Google. Pediu liminar para a imediata exclusão do perfil falso e a identificação da pessoa que o criou. Em outubro de 2006, o juiz da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, José do Carmo Veiga de Oliveira, concedeu a liminar. Estipulou multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. A empresa Google recorreu ao Tribunal de Justiça, que confirmou, no mesmo mês, com base no Código de Defesa do Consumidor, a liminar concedida em primeira instância. A empresa entrou com Embargos Declaratórios no próprio TJ. Alegou que a decisão foi omissa e contraditória. Argumentou, ainda, que o perfil já foi retirado da rede e que a ação perdeu seu objeto. Alegou também que a verdadeira responsável pelo site do Orkut é a Google Inc., e que a Google Brasil não tem qualquer responsabilidade sobre a criação do perfil falso da psicóloga e nem condições técnicas de prestar as informações sobre o seu criador. Os desembargadores Pereira da Silva (relator), Evangelina Castilho Duarte e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade rejeitaram os Embargos. O relator ressaltou que a decisão não contém nenhuma obscuridade, dúvida ou contradição. Ele ponderou que os Embargos apenas tornam a discutir o mérito da questão, que não foi favorável à Google Brasil. O relator citou trecho do acórdão julgado em outubro: “não se pode exigir do consumidor que acione a Google Inc., quando no país existe uma representante sua, a Google Brasil, a qual, aliás, vem respondendo às autoridades governamentais, como o Ministério Público Federal, sobre as diversas denúncias de crimes cometidos com a utilização do Orkut”. O resultado do julgamento dos Embargos Declaratórios foi publicado no Diário do Judiciário do dia 14 de julho. Com a decisão, a Google Brasil deverá agora informar à psicóloga os dados da pessoa que criou o perfil falso. Já o Google manterá uma equipe disponível para responder aos pedidos do Ministério Público, que deverão ser atendidos em até um dia útil. Um ou mais agentes da empresa ficarão no estado do Rio de Janeiro e serão designados para o recebimento de citações, além de tratar de assuntos envolvendo os serviços oferecidos aos usuários no estado, incluindo o Orkut. Processo 1.0024.06.043621-9/004 Fonte: www.conjur.com.br

Google responde por mensagem ofensiva e anônima no Orkut

A Google é responsável pelas mensagens anônimas e ofensivas deixadas no site de relacionamento Orkut. Com base nesse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Google a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para uma usuária chamada de prostituta em uma das comunidades do Orkut. A mensagem foi postada por um anônimo. De acordo com os autos, a mensagem foi escrita na comunidade Na boca do povo – TR, em um tópico que trata de prostituição em Três Rios, Região Serrana do Rio. O anônimo dizia que a usuária do Orkut se prostituía para pagar a faculdade. A estudante se sentiu ofendida e entrou com ação de indenização. A primeira instância acolheu seu pedido e fixou a reparação em R$ 10 mil. Google e estudante recorreram: a Google para reformar a sentença e a usuária para aumentar o valor da indenização. A empresa ainda disse que era possível identificar o usuário dono da mensagem ofensiva, no entanto, só poderia proceder assim com autorização judicial. O desembargador Benedicto Abicair disse que ao invés do Orkut manter seu perfil de site de relacionamento, “tomou outro rumo, tornando-se um meio eficaz de execução de condutas ilícitas”. De acordo o desembargador, ainda que se considere a dificuldade de fiscalizar os conteúdos de tudo o que é lançado nas páginas do Orkut, o site tem como saber a procedência das informações. “Há possibilidade de identificação dos usuários do Orkut, por meio do IP. Fonte: www.conjur.com.br

Google deve indenizar por permitir perfil falso no Orkut

A empresa Google foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para duas pessoas prejudicadas com a criação de perfis falsos no site de relacionamento Orkut. A condenação foi imposta pelo juiz Jaime Machado Júnior, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Lages (SC). Segundo os advogados Rafael Oneda e Lincoln de Almeida, suas clientes tiveram falsos perfis criados no Orkut, com a vinculação de suas fotos a mensagens ofensivas. O caso tornou-se conhecido na cidade e teve grande repercussão. Outras seis jovens foram vítimas da mesma situação, diz a ação. Outras decisões Em Mato Grosso, o juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá (MT), condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher chamada de “caloteira” em uma comunidade criada no Orkut. No TJ de Minas, a 11ª Câmara Cível determinou no ano passado que a Google Brasil fornecesse o número do IP (sigla em inglês de Protocolo de Internet, que é á identificação digital de cada máquina que se conecta à rede mundial de computadores) de um usuário do site de relacionamentos Orkut. O usuário desconhecido criou um falso perfil para difamar uma mulher. No RJ, em novembro de 2007, o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível, determinou que a Google no Brasil repassasse ao Ministério Público e à Polícia Civil do Rio dados cadastrais de usuários do Orkut que praticarem crimes. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também atendeu pedido do Ministério Público para fornecer à Justiça do estado dados cadastrais dos criadores e integrantes das comunidades "Eu sei dirigir bêbado" e "Sou menor, mas adoro dirigir". Processo 1.0040.06.047973-6/001 Fonte: www.conjur.com.br

PERFIS FALSOS NO ORKUT ACABAM EM CADEIA!