Ofensas, injúrias, calúnias,
difamação, ataques à honra e à moral. Os crimes continuam os mesmos, o que
mudou é o local onde eles são cometidos. O que antigamente se fazia em modo
presencial, hoje se faz em modo virtual. Cyberbullying é o bullying cibernético,
é o nome dado aos crimes cometidos pela
internet. É quando alguém resolve denegrir a imagem de uma pessoa, causando a
ela danos morais, materiais, pessoais, profissionais e até mesmo psicológicos. É
cada vez mais crescente o número de notícias de suicídio, principalmente de
jovens, vítimas desse bullying virtual.
Hoje em dia vemos uma onda
crescente de criminosos que atacam em redes sociais sem dó nem piedade. Eles
geralmente ofendem sem medida, tanto a vida pessoal, profissional, quanto
familiar de suas vítimas, muitos se valendo de perfis falsos, alguns, da
(falsa) sensação de impunidade e outros aproveitando a proteção de suas paredes
para exercer toda sua covardia, uma vez que jamais teriam a mesma coragem de
fazê-lo cara-a-cara.
Os motivos são os mais variados,
os mesmos que levam essa mesma gente de baixo nível a cometer os mesmos atos
inescrupulosos na vida real, ou seja, fora da internet. Mas o que surpreende
mesmo é a idade dos criminosos. Está enganado quem pensa que isso só é coisa de
adolescente mal criado que não tem supervisão dos pais. Dando um giro por
grupos do Facebook, por exemplo, somos surpreendidos com vovós e vovôs que
ocupam o seu tempo com as mais absurdas baixarias. Quando meus avós eram vivos,
era uma época em que vovós e vovôs davam bons exemplos para seus netos, eram
sinônimos de “maturidade”, de “educação”, de “respeito”. Hoje, quando vejo
senhores e senhoras que deveriam estar dando um ótimo exemplo de vida para esta
geração, “atuando” em seus crimes cibernéticos, sinto vergonha e
constrangimento por eles, é o que chamam de sentir “vergonha alheia”. Não dá
nem para cobrar dos adolescentes mal criados que não tem supervisão dos pais...
Engana-se quem pensa que há
anonimato na internet. Não dá para se esconder atrás de um perfil falso. Mesmo
que o criminoso exclua o perfil completamente, mesmo que se utilizem
“milagrosos” programas que mudem os números de IP dos computadores, os
registros ficam bem guardados nos arquivos das páginas onde os perfil foram
criados, e podem ser obtidos com a quebra de sigilo através de um processo
judicial. E não importa se a rede social onde foi cometido o crime tem sede em
outro país, uma vez atuante no Brasil, está submetida à sua Legislação. De
acordo com o artigo 5º, § IV da Constituição Federal
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Quem tem um
perfil falso tem uma falsa identidade e conforme o artigo 307 do Código Penal -
Decreto Lei 2848/40, atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para
obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem é crime, com pena de detenção de três meses a
um ano e multa.
Em 2009 o advogado Guilherme
Stinighen Gottardi, de 26 anos, foi preso em flagrante em uma lan house no
centro de Florianópolis/SC usando perfis falsos no Orkut para ofender e
prejudicar uma colega de trabalho. Esse foi um dos primeiros casos de
condenação no Brasil. De lá para cá é cada vez maior o número de condenações e
indenizações pagas por ofensas cometidas na internet, principalmente pelo
Facebook, Twitter e blogs e isso pode ser constatado apenas com algumas
pesquisas de notícias pela rede.
Conforme o jornal Correio
Brasiliense, em 2011 os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (TJDFT) condenaram três pessoas a pagar indenização em dinheiro às
vítimas de ofensas em site de relacionamento. Outro caso ocorreu na
Universidade de Brasília (UnB). A professora de tecnologia farmacêutica foi alvo
de críticas de um grupo de discussão virtual e recebeu R$ 8,5 mil de
indenização dos estudantes que a ofenderam.
Quem foi ou está sendo vítima de
crime pela internet deve registrar um boletim de ocorrência na Delegacia
Especializada em Crime Virtual, que no RS fica em Porto Alegre, ou até mesmo em
uma Delegacia de Polícia comum. Deve guardar cópias (prints) de todas as
postagens ofensivas e os endereços de perfis e redes sociais onde o crime
aconteceu e procurar um advogado para iniciar uma ação judicial. Se a ofensa
foi cometida por um perfil falso, o popular fake, é só entrar com um pedido
judicial de quebra de sigilo de dados. Se a ofensa ocorreu no Facebook, por
exemplo, a justiça determina que a empresa revele todos os dados verdadeiros do
perfil agressor e endereço exato onde ele foi criado, mesmo que ele tenha sido
deletado, mesmo que os computadores utilizados não existam mais. Uma coisa é
certa: a identidade real por trás do perfil falso é facilmente descoberta. É
inadmissível que pessoas tenham suas vidas achincalhadas, sua imagem pessoal e
até mesmo profissional denegrida, seus familiares expostos à humilhação pública
por culpa de seres sem o mínimo de noção e civilização. Faça sua parte para
acabar com esse tipo de atitude das cavernas: denuncie! As pessoas precisam
aprender que internet não é terra sem lei. Por outro lado fico feliz que elas
tenham em mãos um computador, já pensaram se esse tipo de gente empunhasse uma
arma?




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