A empresa Google foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para duas pessoas prejudicadas com a criação de perfis falsos no site de relacionamento Orkut. A condenação foi imposta pelo juiz Jaime Machado Júnior, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Lages (SC). Segundo os advogados Rafael Oneda e Lincoln de Almeida, suas clientes tiveram falsos perfis criados no Orkut, com a vinculação de suas fotos a mensagens ofensivas. O caso tornou-se conhecido na cidade e teve grande repercussão. Outras seis jovens foram vítimas da mesma situação, diz a ação. Outras decisões Em Mato Grosso, o juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá (MT), condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher chamada de “caloteira” em uma comunidade criada no Orkut. No TJ de Minas, a 11ª Câmara Cível determinou no ano passado que a Google Brasil fornecesse o número do IP (sigla em inglês de Protocolo de Internet, que é á identificação digital de cada máquina que se conecta à rede mundial de computadores) de um usuário do site de relacionamentos Orkut. O usuário desconhecido criou um falso perfil para difamar uma mulher. No RJ, em novembro de 2007, o juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 26ª Vara Cível, determinou que a Google no Brasil repassasse ao Ministério Público e à Polícia Civil do Rio dados cadastrais de usuários do Orkut que praticarem crimes. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também atendeu pedido do Ministério Público para fornecer à Justiça do estado dados cadastrais dos criadores e integrantes das comunidades "Eu sei dirigir bêbado" e "Sou menor, mas adoro dirigir". Processo 1.0040.06.047973-6/001 Fonte: www.conjur.com.br
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