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13 abril, 2010

Fotógrafos processam Google Books por violação de direitos autorais

Com informações de Sapo.pt



A disputa em torno da digitalização de livros pela gigante das buscas ganhou um novo capítulo na última semana quando fotógrafos e outros artistas visuais entraram com um processo contra o Google Books por violação de direitos autorais.



São cinco as entidades que se uniram na ação para exigir reparação às violações autorais: American Society of Media Photographers (ASMP), Graphic Artists Guild, Picture Archive Council of America, North American Nature Photography Association, Professional Photographers of America, além de um grupo de fofógrafos e ilustradores.



A violação está no fato de a empresa ter digitalizado e disponibilizado na internet fotografias e imagens protegidas por direitos autorais sem efetuar qualquer compensação para os autores das obras.



A ação foi impetrada no tribunal de Nova Iorque, onde desde 2005 corre o processo movido pelas associações de livreiros e gestores de direitos de autor. Os reclamantes tentarão o status de processo de classe em nome de diversos artistas.



Segundo os advogados que representam os autores, os profissionais foram impedidos de somar-se à ação de classe em andamento movida pelos escritores e por isso, procuram por meio deste novo processo assegurar o pagamento de contrapartidas pelo trabalho realizado pelos artistas. Para os advogados, esse seria um caso de justiça e compensação.

Fonte: Portal do Autor



15 setembro, 2009

Direitos Autorais: Pepsico paga multa por uso indevido de imagem

Com informações de Fabiana Schiavon/Conjur


A empresa estadunidense Pepsico, uma das 20 marcas mais famosa do mundo, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 29 mil em danos materiais por uso indevido de imagem.


A empresa tinha autorização para utilizar as imagens do fotógrafo Luiz Fernando Carrieri por três anos. O prazo expirou em setembro de 2004, mas a empresa continuou utilizando as imagens tanto nas embalagens do produto, quanto em publicidades feitas pela internet, meio não contemplado no contrato.


Em sua defesa, a empresa alegou que adquiriu os cromos para recorte. O formato permitia que a imagem fosse manipulada para compor a arte da divulgação o que teria levado a empresa – segundo argumentação da defesa – à interpretação de que o material não estava protegido pela Lei dos Direitos Autorais.


O juiz 8º Vara Cível acatou o argumento de que cromos não formam uma obra fotográfica, não sendo, portanto, protegidos por direitos autorais. No entanto, considerou que a veiculação na internet não estava prevista no contrato e o prazo de veiculação do material foi desrespeitado.


O fotógrafo recorreu, pedindo reajuste do valor da sentença, o que foi acatado pelo TJSP que fixou a fixou em R$ 29 mil.


Fonte: http://www.portaldoautor.org.br/page/informativo-154

PERFIS FALSOS NO ORKUT ACABAM EM CADEIA!