Com informações de Fabiana Schiavon/Conjur
A empresa estadunidense Pepsico, uma das 20 marcas mais famosa do mundo, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 29 mil em danos materiais por uso indevido de imagem.
A empresa tinha autorização para utilizar as imagens do fotógrafo Luiz Fernando Carrieri por três anos. O prazo expirou em setembro de 2004, mas a empresa continuou utilizando as imagens tanto nas embalagens do produto, quanto em publicidades feitas pela internet, meio não contemplado no contrato.
Em sua defesa, a empresa alegou que adquiriu os cromos para recorte. O formato permitia que a imagem fosse manipulada para compor a arte da divulgação o que teria levado a empresa – segundo argumentação da defesa – à interpretação de que o material não estava protegido pela Lei dos Direitos Autorais.
O juiz 8º Vara Cível acatou o argumento de que cromos não formam uma obra fotográfica, não sendo, portanto, protegidos por direitos autorais. No entanto, considerou que a veiculação na internet não estava prevista no contrato e o prazo de veiculação do material foi desrespeitado.
O fotógrafo recorreu, pedindo reajuste do valor da sentença, o que foi acatado pelo TJSP que fixou a fixou em R$ 29 mil.
Fonte: http://www.portaldoautor.org.br/page/informativo-154
A empresa estadunidense Pepsico, uma das 20 marcas mais famosa do mundo, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 29 mil em danos materiais por uso indevido de imagem.
A empresa tinha autorização para utilizar as imagens do fotógrafo Luiz Fernando Carrieri por três anos. O prazo expirou em setembro de 2004, mas a empresa continuou utilizando as imagens tanto nas embalagens do produto, quanto em publicidades feitas pela internet, meio não contemplado no contrato.
Em sua defesa, a empresa alegou que adquiriu os cromos para recorte. O formato permitia que a imagem fosse manipulada para compor a arte da divulgação o que teria levado a empresa – segundo argumentação da defesa – à interpretação de que o material não estava protegido pela Lei dos Direitos Autorais.
O juiz 8º Vara Cível acatou o argumento de que cromos não formam uma obra fotográfica, não sendo, portanto, protegidos por direitos autorais. No entanto, considerou que a veiculação na internet não estava prevista no contrato e o prazo de veiculação do material foi desrespeitado.
O fotógrafo recorreu, pedindo reajuste do valor da sentença, o que foi acatado pelo TJSP que fixou a fixou em R$ 29 mil.
Fonte: http://www.portaldoautor.org.br/page/informativo-154
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